A primeira semana de atividades no Mutirão do Júri em Anápolis, entre 18 e 22 de junho, foi concluída com 27 julgamentos, dos quais 10 na banca 1, montada no Fórum local; 8 na banca 2, organizada no auditório da UniEvangélica; e 9 na banca 3, que funcionou em espaço cedido pela faculdade Anhanguera. O Conselho de Sentença votou pela condenação de 6 réus, absolvição de outros 14 e desclassificação de 6 acusações. Um júri foi adiado após pedido de vista do Ministério Público (MP).

 

A juíza da 4ª Vara Criminal de Anápolis, Lara Gonzaga de Siqueira, presidiu os trabalhos na banca 1. As sessões ocorridas no Fórum daquela comarca resultaram em 3 condenações, 5 absolvições e 2 ações desclassificatórias. Já na banca 2, com julgamentos dirigidos pelos magistrados Flávio Fiorentino de Oliveira, Jussara Cristina Oliveira Louza, Ana Paula de Lima Castro, Reinaldo de Oliveira Dutra e Zilmene Gomide da Silva Manzolli, 4 réus foram absolvidos, 1 condenado e 3 acusações desclassificadas para crimes como lesão corporal e homicídio privilegiado.

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Parte argumenta durante julgamento no auditório da UniEvangélica (banca 2)

Os jurados que compuseram a banca 3, na faculdade Anhanguera, decidiram pela condenação de 2 acusados. Outros 5 réus foram absolvidos, 1 pedido de vista concedido ao MP e 1 ação desclassificada. As sessões foram presididas pelos juízes Vanessa Estrela Gertrudes, Marcelo Lopes de Jesus, Antônio Cézar Pereira Meneses, Levine Raja Gabaglia Artiaga, e Leonys Lopes Campos da Silva.

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Nove sessões foram realizadas no auditório da faculdade Anhanguera (banca 3)

Entre os casos analisados, o Conselho de Sentença conheceu o de Ademir de Souza Reduzino, acusado de matar o pai, Martins Reduzino Filho, no dia 16 de novembro de 2002, em Anápolis. De acordo com tese sustentada pelo MP, o parricídio, como é chamado este tipo de crime, ocorreu após discussão acalorada entre as partes. Segundo os autos, Martins foi alvejado por Ademir, que usou ainda um facão para golpear o pai.

O advogado de defesa argumentou que o réu agiu movido por forte emoção e, para tanto, solicitou que a acusação fosse desclassificada para homicídio privilegiado. O defensor disse também que Ademir matou para se defender de igual ameaça. Os jurados, no entanto, aceitaram o entendimento da promotoria e votaram pela condenação do réu. O veredito foi reconhecido por Lara Gonzaga, que sentenciou Ademir pelo crime de homicídio por motivo fútil. A pena foi fixada em 12 anos e 4 meses de prisão.

Texto: Allan David