O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Gustavo Dalul Faria, concedeu liminar nesta segunda-feira (21), para determinar a suspensão provisória de todos os concursos que estejam em plena validade no Estado. A decisão atende pedido do advogado Otávio Alves Forte, em ação popular proposta contra o governador Ronaldo Caiado e o Estado de Goiás.

Para o advogado, em decorrência do acordo celebrado entre os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, pela Defensoria Pública e Ministério Público, devido a dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado de Goiás, decidiu-se pela não realização de nomeações decorrentes de aprovação em concurso público, até junho do ano de 2020.

Esse acordo entre os Poderes, segundo ele, atinge 500 candidatos já aprovados e certames já devidamente realizados e que caducarão enquanto durar o arrocho financeiro no Estado. De acordo com ele, o valor investido nos certames listados na peça inicial chega a casa de R$ 5.579.599,56, sendo uma média de R$ 929.933,26 por concurso, não sendo razoável permitir que os concursos caduquem, gerando um gasto desnecessário dos recursos públicos com a realização de novos procedimentos, justamente quando a motivação da suspensão é a falta de recursos públicos.

“Por ser a situação de dificuldade financeira transitória, deixar os prazos de validade dos concursos escoar seria uma decisão ofensiva ao princípio da eficiência, disciplinado no caput do artigo 37, da Constituição Federal”, ele afirma na petição.


Evita dispêndio de recursos
Para o magistrado, a necessidade de defesa do patrimônio, um dos argumentos utilizados pelo advogado, fica demonstrada uma vez que a suspensão dos certames evitaria novo dispêndio de recursos para a repetição de concursos públicos que ainda se encontram dentro do período de validade e permitem que eles possam ser empregados para outros setores onde a atuação do Estado se faça necessária.

O perigo da demora que justifica a concessão da liminar, observou o juiz Gustavo Dalul, encontra-se evidenciado diante do fato de que o não deferimento da tutela implicará na impossibilidade de nomeação e posse de candidatos já aprovados em concursos públicos que caducarão, com o passar do tempo, durante o período em que vigorar o acordo entre poderes e instituições, para não nomeação de aprovados, enquanto perdurar a situação de dificuldade financeira do Estado de Goiás.

“Não vejo, em exame sumária, ofensa à eventual discricionariedade, visto que não se está determinando a nomeação e posse, mas a suspensão provisória de todos os concursos que estejam em plena validade, enquanto perdurar o fato criado pelos poderes e instituições do Estado, qual seja, a suspensão de nomeações”, afirmou.