O Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) de Paraúna realizou, na quarta-feira (6), uma sessão de mediação de divórcio, utilizando a nova alteração da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), após evidências de violência doméstica.
Na segunda-feira (4), dia em que começou a Semana Nacional da Conciliação, a vítima, de 33 anos, foi ao Cejusc dar entrada ao processo de divórcio informando que o marido estaria preso depois de agredi-la. Uma vez constatada a urgência, a mediadora Taís Arimatéia deu prioridade ao caso, conforme estabelecido recentemente pela Lei nº 13.894, de 29 de outubro de 2019, que possibilita a adoção imediata de providências para separação, dissolução ou anulação do vínculo matrimonial. 

Com isso, na quarta-feira, dia 6, às 16h30, foi designada a audiência para o divórcio, que teve a anuência do acusado. Eles ficaram nove anos casados e ele, apesar de nunca ter batido na agora ex-mulher, não soube lidar com a descoberta de que ela já estaria em novo relacionamento, mesmo estando há um ano separados. No sábado (2), ele a empurrou e a chutou ao visitar a filha, que hoje tem 16 anos. Além do divórcio e da partilha dos bens, durante a audiência a vítima perdoou o ex-marido, assim como a filha, que afirmou que não guardaria mágoa do pai. Ele recebeu alvará de soltura, mediante pagamento de fiança. (Texto: Karen Costa estagiária - Centro de Comunicação Social do TJGO).