Ex-prefeito da cidade de Morrinhos Joaquim Guilherme Barbosa de Souza teve a candidatura impugnada para a presidência da Cooperativa Mista dos Produtores de Leite local, uma das maiores do Estado de Goiás. As eleições seriam realizadas na última quarta-feira (30), mas, por força de decisão liminar do juiz da 1ª Vara da comarca, juiz Diego Custódio Borges, foram adiadas por 30 dias.

A impugnação ocorreu por causa de processo criminal em segunda instância (TRF da 1ª Região) ajuizado contra Joaquim Guilherme. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2010, por ter dispensado licitações fora das hipóteses previstas no ordenamento jurídico, na época em que estava à frente do executivo municipal. Na sentença, ele foi condenado a três anos e três meses de detenção, multa de R$ 31 mil e, ainda, suspensão de direitos políticos, confirmada, posteriormente, em sede de recurso na Justiça Federal.

Por causa da condenação do candidato à liderança da cooperativa, um grupo de pessoas da cidade, liderado por Sérgio de Oliveira Penido, ajuizou o pedido de impugnação, concedido em tutela de emergência pelo magistrado.

Ao analisar a petição, o juiz Diego Custódio Borges (foto à direita) considerou que há três pontos que tornaram plausíveis as alegações dos autores quanto ao impedimento do réu: o Estatuto da própria Cooperativa, a Lei Federal nº 5.764/1971 – que define a política nacional do cooperativismo e coloca como inelegíveis os condenados por peculato, crime contra a fé pública e economia popular – e, por último, posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que firmou entendimento de que a execução de pena condenatória após sentença em segundo grau não ofende princípio constitucional da presunção da inocência.

“Diante dessa nova perspectiva, os efeitos das condenações nas ações penais já se irradiam a partir da confirmação dessa sentença condenatória no segundo grau de jurisdição. Trata-se, portanto, de uma superação do entendimento anterior da Suprema Corte que preconizava a impossibilidade de execução da pena enquanto não se esgotassem todos os recursos interpostos em face da sentença penal condenatória”, elucidou o magistrado. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)