Com voto do desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás confirmou liminar que mandou a Secretaria da Saúde do Estado de Goiás  (SES) providenciar vaga para a cirurgia de correção de prolapso uterino grau III na rede pública ou conveniada, à paciente Elizabete Teixeira Franco. A decisão, unânime, foi tomada e em mandado em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado de Goiás, em substituição processual à mulher.

O prolapso uterino é a descida do útero para o interior da vagina causada pelo enfraquecimento dos músculos que mantêm os órgãos dentro da pelve na posição correta. Apesar de ser mais comum em mulheres idosas, esta alteração também pode ocorrer antes da menopausa ou durante a gravidez.

Ao se manifestar, o Estado de Goiás arguiu sobre a necessidade de remessa dos autos à Câmara de Saúde do Judiciário, ao argumento de que a demanda não está embasada em prova pré-constituída, não sendo suficientes as prescrições médicas juntadas. Neste ponto, o relator sustentou ser desnecessária a oitiva da Câmara de Saúde, diante das provas apresentadas nos autos – laudos médicos e memorandos.

Para ele, a demora na prestação jurisdicional, considerando a urgência na realização de cirurgia, afronta o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. “A saúde é um direito social, um dever do Estado e uma garantia inderrogável do cidadão”, ressaltou Fausto Diniz, aduzindo que “qualquer iniciativa que contrarie tal formulação, há de ser repelida”.

No voto, o relator deixou de fixar multa para o caso de descumprimento da medida – tomada em liminar, considerando a informação prestada pelo Estado de Goiás de que a nova avaliação para a cirurgia pretendida foi agendada para 19 de abril. Mandado de Segurança nº 460511-48.2015.8.09.0000. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)