O juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Goiânia, José Proto de Oliveira (foto), concedeu segurança a Luciana Graciella Santos de Oliveira, para que ela, que enfrenta gravidez de risco e foi aprovada na prova objetiva para o cargo de Agente de Apoio Administrativo, possa se submeter ao teste de aptidão física em data diferente da prevista em edital.

Luciana impetrou o mandado de segurança contra a Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município, que negou seu pedido para adiamento de sua prova física. Para José Proto compete à administração pública prever situações exclusivamente relativas às mulheres, a exemplo da gravidez, nos concursos públicos dos quais elas participam.

O magistrado acrescentou, ainda, que a realização do exame, por Luciana, em data diferente, não traria prejuízos aos outros candidatos, pois as regras gerais do concurso não seriam alteradas. “Nesse contexto, é de se concluir que o adiamento do teste de aptidão física para época oportuna consiste em medida adequada ao caso, a qual se ampara no princípio constitucional da isonomia”, sentenciou o magistrado. (Texto: Jovana Colombo – Centro de Comunicação Social do TJGO)