A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 30/1993, de Cocalzinho de Goiás, que dispõe sobre a criação do Programa de Apoio Social (Proas). Segundo o relator do processo, desembargador Walter Carlos Lemes (foto), a norma viola a Constituição Federal ao instituir contratação direta de funcionários temporários para realização de atividades ordinárias e rotineiras, sob o pretexto de assistencialismo.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a Prefeitura contratava pessoas carentes, com deficiências e idosos para funções simples, como garis, merendeiras, zeladores, entre outras, que poderiam ter contratação via concurso público.

Para o magistrado autor do voto, “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), seguida por esta Corte, tem sido rigorosa na fiscalização da atuação do Poder Público pertinente aos atos de contratação e admissão de pessoal e à fidelidade de tais atos aos comandos constitucionais destinados à consecução da impessoalidade na formação dos quadros do serviço público”.

Ainda de acordo com Walter Carlos, a lei municipal em questão “ofende frontalmente” os artigos 92 e 97 da Constituição Federal, que dispõe sobre a obediência da Administração Pública em seguir os preceitos da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade e sobre a investidura em cargos públicos com aprovação prévia em concurso. Segundo o desembargador, “os alegados motivos altruístas que levaram à instituição do Proas dispensavam a Prefeitura de realizar o certame”, o que não deve proceder. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)