A Resolução CNJ n. 225, de 2016 conceitua Justiça Restaurativa - JR para o Poder Judiciário como um “conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado”.
A Justiça Restaurativa é a busca por uma justiça voltada para as pessoas e as relações, dando um lugar central às vítimas, atendendo às necessidades decorrentes do dano sofrido, possibilitando a construção de soluções promotoras de reparação e reconciliação. São práticas que objetivam através do diálogo e da escuta fazer emergir soluções que minimizem os riscos de novos incidentes de violência, em consequência disso a segurança de todos e semeando o ideal de uma cultura de paz.
As práticas da Justiça Restaurativa estão sendo implementadas em todo o país, a partir, especialmente, da recomendação estabelecida pela Meta 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano de 2016 e pelas Resoluções nº 225/2016 e Nº 300/2019 do CNJ.
Quando se fala em práticas de Justiça Restaurativa o importante é que sempre haja a responsabilidade e o respeito no desenvolvimento dos trabalhos e que se compreenda que a Justiça Restaurativa não é abolicionista. É uma visão multidisciplinar, que possibilita que tanto vítima como ofensor possam ser atendidos nos seus aspectos sociais, familiares, emocionais, encontrando maneiras de superar os fatos sofridos e/ou cometidos, ampliando sua visão de mundo e melhorando sua perspectiva de vida.
A Gerência de Cidadania do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás considera que as práticas restaurativas mostram que é possível um processo participativo, mais humano e justo de resolução de conflitos, sem eliminar ou afastar a solução tradicional.
Missão
Contribuir com a pacificação social através do diálogo, da reparação de danos e da construção de responsabilidades.
Visão
Ser referência nacional de política pública de Justiça Restaurativa, reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça, com resultados exitosos na disseminação de uma cultura de paz.
Princípios que orientam a Justiça Restaurativa:
A corresponsabilidade, a reparação dos danos, o atendimento às necessidades de todos os envolvidos, a informalidade, a voluntariedade, a imparcialidade, a participação, o empoderamento, a confidencialidade, a celeridade e a urbanidade. (artigo 2° da Resolução CNJ n. 225, de 2016)
Público Alvo:
Pessoas envolvidas direta ou indiretamente na ocorrência de um fato danoso, ou seja, as que provocaram ou sofreram danos e a comunidade.
Objetivo Geral:
Realizar práticas restaurativas que priorizem o diálogo, a inclusão, a conexão e a responsabilização, de forma que as pessoas envolvidas reflitam sobre o seu modo de ser, estar, agir e conviver em sociedade, considerando a paz social como algo a ser construído coletivamente.