A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, recebeu denúncia contra a ONG Geoambiente, Rogério Cabral Souto e Antônio Souto Pinto, acusados de, em meados de 2010, vender de lotes irregulares no Residencial Quinta da Boa Vista, em Aparecida de Goiânia.

Eles se encontram em região de preservação ambiental e são impróprias para ocupação. Por entender que a aplicação de medida cautelar diversa da prisão é mais adequada nesse caso, Placidina determinou, liminarmente, que Rogério e Antônio cessem as atividades de venda de imóveis no Residencial Quinta da Boa Vista, além da divulgação dos dos lotes no endereço eletrônico www.geoambiente.kinghost.net. Eles terão dez dias para apresentarem resposta à acusação.

De acordo com a denúncia, Rogério e Antônio diziam aos interessados no loteamento que a ONG Geoambiente intermediava a venda das casas entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e os pretensos compradores pelo valor de R$ 12 mil, motivo pelo qual várias pessoas se inscreveram no projeto habitacional que, segundo eles, seria financiado até dezembro de 2010.

No entanto, conforme parecer da Secretaria Municipal de Regulação Urbana de Aparecida de Goiânia, a área é imprópria para ocupação. Além disso, o Decreto nº391/09 declarou de utilidade pública a desocupação de imóveis urbanos e rurais situados na região sudoeste do município – onde fica o terreno – para formação de Área de Preservação Ambiental e Parque Municipal Serra da Areia. A Secretaria de Meio Ambiente também deu parecer afirmando que o loteamento fica em região de preservação ambiental. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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