O juiz Ari de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, deferiu liminar para garantir que um policial entre para o quadro de acesso da Polícia Militar e concorra à promoção da qual foi excluído por responder a dois processos criminais.

Para o magistrado, “ninguém se presume culpado enquanto não sobrevier sentença penal condenatória com trânsito em julgado, porquanto pode ser que o acusado acabe absolvido, de modo que, reputá-lo culpado antes, é o mesmo que aplicar pena sem o devido processo penal”, observou.

De acordo com o advogado responsável pelo caso, Leandro Borba Ferreira, a decisão abre um importante precedente. “Foi brilhante no sentido de que respeitou a Constituição Federal. A população pode não concordar, mas o que vale é a discussão jurídica e o precedente que se abre com ela”, afirmou. A decisão é do dia 20 de março. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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