A fim de garantir a dignidade da pessoa humana, em especial da população carente que será beneficiada com o Programa Minha Casa Minha Vida, o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, da comarca de Corumbá de Goiás, determinou que o poder municipal realize toda a infraestrutura do loteamento Residencial Villa Real, antes da entrega das 30 casas populares.

Segundo o Ministério Público(MP), o governo federal ficaria responsável pelo repasse de RS 12 mil, enquanto o município emitiria um cheque-moradia de R$ 5 mil para cada casa construída, bem como seria responsável pelo acabamento da parte externa e interna das construções.

Ainda de acordo com os autos, o município de Corumbá de Goiás não está realizando as obras de infraestrutura básica relativas a escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar, além das vias de circulação.

A defesa alega que a implantação de infraestrutura básica do loteamento está sendo desenvolvida paralelamente à construção das unidades, portanto, está dentro do seus direitos, pois as obras principais ainda não foram entregues. No entanto, o magistrado entendeu que o atraso na construção fere os parágrafos 5º e 6º, incisos de I a IV, da Lei nº 6.766/1979, que determina que a infraestrutura básica de loteamentos será composta por, no mínimo, vias de circulação, escoamento de águas pluviais, rede de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e energia elétrica.

No início das obras, em 2009, o então prefeito, Emílio de Paiva Jacinto, assinou um decreto que realizaria as obras de saneamento básico dentro de 240 dias. Vendo que não seria possível, deferiu outro documento concedendo prazo de quatro anos para implementar os serviços. Porém, ao fim do seu mandato, não haviam obras, nem recurso público que seria destinado para o loteamento Villa Real.

Para o juiz, o município não tem competência para realizar as alterações necessárias para oferecer moradia digna à população beneficiada pelo Programa e, por isso, julgou procedente a interdição das obras e determinou que a entrega ou ocupação das casas só serão reiniciadas, após a comprovação da implementação da infraestrutura básica. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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