A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou pedido de habeas-corpus impetrado pela defesa do administrador de empresas Hélio Ferreira da Silva Júnior, preso em flagrante por atropelar e matar a motociclista Jéssica Correia de Queiroz. O acidente aconteceu no dia 16 de abril deste ano, na Avenida 85, Setor Marista, em Goiânia.

O voto, acatado à unanimidade, teve relatoria do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (foto à direita), que entendeu como acertada a decisão de prisão preventiva. Segundo denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Hélio Ferreira estava embriagado e trafegava a 120 quilômetros por hora no momento da colisão, o que demonstra, na opinião do magistrado, “desapego à integridade física ou à morte das pessoas que tivessem o infortúnio de estar no seu raio de atingimento”.

O relator ainda explicou que não cabe, ao momento processual, afirmar a culpa do paciente, devido a presunção de inocência, “mas há a indicação da sua autoria pelo evento criminoso e o compasso com condição autorizativa para a media extrema”.

Nesta segunda-feira (13), o denunciado participou de audiência na 1ª Vara Criminal de Goiânia, com presença de testemunhas. As pessoas ouvidas reforçaram a tese de acusação, que inclui velocidade acima do permitido, em via de tráfego intenso, desrespeito à sinalização e embriaguez ao volante.

Para Veiga Braga, a periculosidade social, ao Hélio Júnior ter utilizado o veículo como arma, justifica a continuidade da prisão. “A gravidade do comportamento do paciente provocou comoção social, alvo de repetidas e insistentes matérias jornalísticas, explorada a sua significativa irresponsabilidade na condução do veículo automotor, a gerar perigo a incontáveis vítimas, provocando perplexidade pelo resultado danoso, ao que a preservação da medida restritiva da liberdade decorre da necessidade de pacificar a ordem social”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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