As audiências de custódia, que consistem em levar os presos em flagrante à presença de um juiz em até 24 horas após a detenção serão realizadas em todo o Estado de Goiás a partir do dia 1º de maio. Iniciada em Goiânia em agosto de 2015, a medida foi estendida para as demais comarcas a fim de atender Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tratados internacionais de direitos humanos.

Durante as oitivas, o juiz verifica o grau de periculosidade da conduta e se o suspeito tem endereço fixo, trabalho e comportamento de risco. Além disso, com o encontro presencial, é possível constatar se o preso foi vítima de violências e abusos policiais. Ao fim da análise, o magistrado decide pela manutenção da prisão ou pela liberdade provisória. É possível, também, impor medidas restritivas de direito, com uso de tornozeleiras eletrônicas ou imposição do comparecimento frequente em juízo.

Segundo o juiz-auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Sebastião de Assis Neto (foto à direita), “as audiências de custódia vão possibilitar uma atuação imediata e efetiva do Poder Judiciário logo após o comunicado do flagrante”.

Para disciplinar as atividades, a Corte Especial do TJGO aprovou a Resolução nº 53, que dispõe, entre outros pontos, sobre a atuação dos juízes criminais ou respondentes. A convocação dos magistrados para os plantões será feita semanalmente pela Corregedoria-Geral de Justiça, conforme regiões que dividem as comarcas.

Nas unidades judiciárias desprovidas de magistrados, promotores de Justiça e defensores públicos ou dativos, as audiências de custódia podem ser designadas para até cinco dias úteis após a comunicação do flagrante.

A estruturação física, material e pessoal para realização das audiências vai constar do Termo de Cooperação Técnica, a ser firmado entre TJGO, Governo Estadual, Defensoria Pública, Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OABGO).


Números

A população carcerária do País é a quarta maior do mundo, com quase 700 mil presidiários. Do total, estima-se que 40% seja composto por presos provisórios, foco, justamente, das audiências de custódia. Os dados são do Ministério da Justiça. “Não é viável manter presos que não representam perigo iminente à sociedade, por tempo indefinido, ocupando a vaga daqueles que, realmente, tenham periculosidade”, destacou o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, na ocasião da implantação das audiências de custódia em Goiânia, em 10 de agosto de 2015.

Entre 10 de agosto do ano passado e fevereiro deste ano, foram realizadas, na capital 1.766 audiências de custódia em Goiânia. Do total, foram expedidos 737 mandados de prisão preventiva, 462 para imposição de uso de tornozeleira eletrônica, 448 decretos de liberdade provisória, 63 relaxamentos de prisão e 2 declinações de competência.

A maior parte dos crimes é de natureza patrimonial (862), seguido por delitos relacionados a drogas (233), porte ilegal de arma de fogo (104), Lei Maria da Penha (73) e crimes de trânsito (54).

De todos os encaminhamentos de 2015, apenas 37 pessoas voltaram a ser autuadas em flagrante após benefício de medidas cautelares, o que representa 2,74% do total.

O respeito estrito ao Código Penal também é um dos pontos primordiais das audiências de custódia. Crimes como furtos simples e receptação de mercadoria roubada, por exemplo, são delitos que preveem reclusão de até quatro anos em regime aberto, podendo ser substituída por restrição de direito em casos de réus primários. Todos esses requisitos são amplamente analisados durante as oitivas, que, conforme a lei preconiza, restringe as prisões provisórias a delitos de maior periculosidade. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia: