abuso infantilP.A.S, tio de uma criança de 4 anos de idade, foi condenado a 8 anos de reclusão. O homem foi julgado culpado por abusar sexualmente da menor, em 11 de junho de 2012, no município de Anápolis. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto. A decisão, por votação uniforme, é da 2 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Leandro Crispim.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia contra o tio da criança apontando que, no dia do fato, o acusado pediu a mãe da vítima para acompanhá-lo até um posto da cidade, tendo por objetivo abastecer seu veículo. Durante o trajeto, o denunciado teria pegado e apertado o orgão genital dela, causando lhe lesão superficial inflamatória. Ao chegar na residência, a criança desceu do carro e, imediatamente, contou o ocorrido a mãe.

Após a fase de instrução, o denunciado foi julgado e condenado pela prática criminosa. A defesa pediu a absolvição do réu. Ele, ainda, pugnou pela desclassificação da conduta para a contravenção penal prevista no artigo 65, da Lei de Contravenções Penais. Já o MPGO manifestou-se pelo desprovimento do apelo.

091213Decisão

O desembargador Leandro Crispim, ao analisar os autos, argumentou que é descabido o pleito absolutório buscado pelo réu, uma vez que ficou devidamente comprovada, por meio da palavra da vítima, prova pericial e prova testemunhal jurisdicionalizada a prática do crime de estupro de vulnerável. "A versão apresentada pelo acusado não encontra consonância com os elementos probatórios constantes nos presesntes autos, vez que não parece razoável que uma criança de apenas 4 anos de idade tenha arquitetado a história constantes nos autos", afirmou o magistrado.

Ressaltou, ainda, que inexiste o pedido dele de desclassificação da conduta para a contravenção penal, em virtude de o crime de estupro de vulnerável ter se dado com a simples prática de ato libidinoso. "A conduta do apelante não pode ser confundida com mera perturbação da tranquilidade, uma vez que foi caracterizada a prática de ato libidinoso consistente em toques diretos no órgão genital da vítima, então com 4 anos de idade", explicou Leandro Crispim. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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