Redução da taxa de congestionamento processual no primeiro grau de jurisdição, aumento excepcional de produtividade, solução efetiva de pendências, economia de tempo e padronização acertada de procedimentos são alguns dos fatores que levaram o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, a assinar o recente Provimento número 37, de 13 de novembro deste ano (já publicado no Diário da Justiça Eletrônico), autorizando a instalação da Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados (Cenopes) nas comarcas do interior do Estado, mediante juízo de conveniência e oportunidade do diretor do Foro local. A Cenopes abrange todos os sistemas conveniados de informação/constrição judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 

Criada no ano passado e idealizada pelo então juiz auxiliar da Corregedoria, Cláudio Henrique Araújo de Castro, hoje auxiliar da Presidência do TJGO, a Cenopes, que funciona no Fórum Cível de Goiânia, regulamenta a cobrança dos atos praticados mediante a utilização dos sistemas com a finalidade de agilizar o trâmite processual na primeira instância e aplicar métodos eficientes de gestão às atividades-fim do serviço judiciário.

Em razão do êxito da Cenopes na capital e por entender que existe viabilidade operacional para alcançar as comarcas do interior, após reunião realizada pela Comissão de Legislação e Controle de Atos Normativos da CGJGO e parecer favorável do juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, que ratificou o entendimento do colega, juiz Cláudio de Castro, o corregedor-geral deixou claro que a atual gestão visa alcançar a excelência da prestação jurisdicional no âmbito do primeiro grau utilizando justamente ferramentas que possam diminuir o abarrotamento de processos, otimizar os serviços e aumentar a produtividade.

“A Cenopes alia todos os fatores para a melhora da prestação jurisdicional e os ganhos são notáveis em desempenho, produtividade, solução das pendências processuais e especialização na execução das atividades. A Central é uma maneira eficiente de combater a morosidade, além de desburocratizar os procedimentos de trabalho e aplicar novas técnicas de gestão. Esse é um recurso para dar celeridade aos processos que tramitam no primeiro grau de jurisdição (nossa maior prioridade), já que os gabinetes e escrivanias não precisarão mais dispender tempo pesquisando sobre informações relativas a esses sistemas. Com a expansão para o interior e o comprometimento dos nossos servidores pretendemos alavancar ainda mais essas estatísticas no que tange ao crescimento da produtividade e propiciar ao jurisdicionado, que é o nosso destinatário final, um atendimento mais ágil, digno e eficaz”, reiterou.

No provimento, fica evidenciado que o diretor do Foro que decidir pela implantação da Cenopes na comarca deverá editar a portaria respectiva, na qual deverá constar a designação de um ou mais oficiais de justiça para o cumprimento das diligências virtuais em número suficiente para o atendimento rápido da demanda. A Diretoria do Foro também deverá informar à Divisão de Gerenciamento de Sistemas Conveniados da CGJGO os dados pessoais dos servidores designados para atuarem na Cenopes possibilitando seu cadastramento. Caberá ainda à Diretoria do Foro comunicar aos magistrados da comarca a respeito da instalação da Central, bem como os nomes dos oficiais designados para nela atuarem possibilitando a utilização dos serviços.

 Já a Corregedoria disponibilizará aos oficiais de justiça designados os certificados digitais que se fizeram necessários. Aqueles que forem designados deverão permanecer logados nos sistemas conveniados por, no mínimo, quatro horas diárias durante cinco dias por semana, exceto feriados, férias e outros afastamentos legais. A utilização da Cenopes, conforme elucida o provimento, não é obrigatória e cabe ao magistrado optar por enviar a ela a ordem de constrição, de comunicação ou de informação. Tendo em vista que as tarefas executadas pela Cenopes são vinculadas a ordem judicial, o magistrado titular ou respondente pela unidade judiciária (ou ao juízo) ficará responsável pela ordem relativa à habilitação dos oficiais de justiça lotados na referida central em cada sistema conveniado.

Em cumprimento à determinação judicial, os oficiais de justiça, lotados na Cenopes, comandarão aos sistemas conveniados e, de posse dos resultados das diligências, lavarão certidão positiva ou negativa, no que concerne a ordem de informação ou busca, bem como auto de penhora ou arresto quando se tratar de ato constritivo. O cumprimento das determinações judiciais, conforme estabelece o documento, deverá observar, em regra, a ordem cronológica das pendências criadas, com exceção nos casos de processos que tiveram prioridade legal de tramitação, hipótese em que terão preferência.

 Sobre a Cenopes 

A Cenopes, de iniciativa da CGJGO, foi criada por meio do Provimento nº 19, de 8 de junho de 2018, que regulamenta ainda a cobrança dos atos praticados mediante a utilização dos sistemas com a finalidade de combater a morosidade na primeira instância e aplicação de métodos eficientes de gestão às atividades-fim do serviço judiciário. A implementação da Cenopes, ocorrida no início de agosto do ano passado, dá cumprimento a tarefas executadas nos gabinetes ou nas escrivanias judiciais, atuando na realização de diligências junto aos órgãos conveniados, em obediência a ordem judicial de constrição, de comunicação ou de busca de informação.

Para a edição do Provimento nº 19 foi levada em consideração a necessidade de criação e regulamentação da cobrança do serviço de constrição ou consulta aos sistemas conveniados para a obtenção de declarações de imposto de renda, dos saldos e dos endereços constantes nos cadastros das instituições financeiras, bem como das informações inscritas nos registros de veículos, entre outros, quando solicitados pelos interessados nos processos judiciais. Também foi observado que as ordens judiciais como penhora, incluindo a modalidade “boca do caixa”, comunicação de imposição de restrições ou requisição de informações junto aos órgãos públicos e privados sempre puderam ser cumpridas por oficiais de justiça, mediante a expedição de mandado respectivo.

Fazem parte do rol de sistemas conveniados o Sistema Financeiro Nacional (Bacenjud), Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud), Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Infoseg), Sistema de Informações Criminais (SINIC) , Sistemas de Informações ao Poder Judiciário (Infojud), Sistema de Informações do Serasa Experian, Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNBI) e Central de Registro Civil de Pessoas Naturais (CRC JUD). (Texto: Myrelle Motta – Diretora de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Fotos: Aline Caetano - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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