Após reunião virtual com associações representativas dos serviços extrajudiciais goianos, as recomendações do Ministério da Saúde sobre o acionamento de novo nível do Plano de Contingência da Secretaria de Estado da Saúde, bem como os estudos da Universidade Federal de Goiás acerca das projeções envolvendo os casos da Covid-19 no âmbito do Estado de Goiás, o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, expediu o Ofício Circular nº 336/2020, no fim da noite desta terça-feira (30), orientando os serviços notariais e registrais do Estado de Goiás a observar, quanto ao atendimento presencial, o revezamento estabelecido pelo Decreto Estadual nº 9.685, de 29 de junho de 2020, que adotou 14 dias de suspensão seguidos por 14 de funcionamento, sucessivamente, das atividades econômicas. 

No ofício, fica autorizado o atendimento por via remota nos termos do Provimento nº 95/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Portaria nº 57/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás. Conforme orientação do corregedor-geral, o atendimento presencial poderá ser realizado em casos excepcionais e urgentes, quando se tratar de perecimento de direito do usuário do serviço extrajudicial ou outra circunstância que exija a presença física dos interessados na serventia, com horário previamente agendado pelo notário ou registrador.

Nestes casos, deverão ser observadas as recomendações de higiene e de segurança dos órgãos oficiais sobre a transmissão da Covid-19 e aquelas previstas no Ofício Circular nº 120/2020, da CGJGO. Outro ponto ressaltado no ofício é que durante o período de suspensão do atendimento presencial por 14 dias os prazos legais dos atos submetidos ao serviço extrajudicial ficarão automaticamente suspensos.


Registro Civil e de Interdições e Tutelas

Com relação aos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, o corregedor-geral orienta o funcionamento em regime de plantão, para fins de registro de nascimento e óbito. Os responsáveis pelos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas deverão contactar os nubentes com casamento já agendado, a fim de verificar a possibilidade de adiamento da celebração e, não sendo possível, o ato poderá ser realizado observando todas as cautelas previstas no Ofício Circular nº 120/2020, da CGJGO.


Outros aspectos

Para a tomada desta decisão acerca do funcionamento dos cartórios extrajudiciais após o novo decreto estadual, o corregedor-geral levou em consideração aspectos como a declaração de pandemia de Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, em virtude da infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2); a Recomendação nº 45/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que recomenda às Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal a adoção de medidas preventivas pelos delegatários e/ou responsáveis e usuários do serviço extrajudicial brasileiro para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, e o Provimento nº 95/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).

Também foram observados a possibilidade dos municípios editarem normas locais acerca do funcionamento das atividades econômicas locais, podendo, inclusive, estabelecerem lockdown, a edição de normas pelas autoridades administrativas e sanitárias que objetivam reduzir a circulação e o fluxo de pessoas em ambientes públicos e privados, além do risco de que o atendimento presencial nas serventias extrajudiciais cause indesejável aglomeração de pessoas nos ambientes internos ou externos (filas). (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Edição de arte: Hellen Bueno – Diretoria de Planejamento e Programas da CGJGO)

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