Por entender que os princípios da economicidade e da eficiência não estão sendo atendidos, bem como a existência de discrepância entre o considerável número de mandados de assistência judiciária e criminais distribuídos mensalmente para cada um dos oficiais de justiça atuando na realização de diligências junto aos sistemas conveniados se comparado ao reduzido número de atos mensais praticados pelo oficial designado para a Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados, o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Nicomedes Domingos Borges, determinou na última sexta-feira, 19, a desativação do ambiente virtual destinado ao trabalho da Cenopes na Comarca de Valparaíso de Goiás.

A decisão, que acolhe parecer do juiz Altair Guerra da Costa, auxiliar da CGJGO, revoga a Portaria nº 016/2021, que instalou a Cenopes, editada pela Diretoria do Foro local e aprovada nos autos do Proad   nº 202106000278462.

Em seu parecer, o juiz Altair Guerra expôs o entendimento de que "a média mensal de atos praticados pelo oficial de justiça integrante da Cenopes é muito pequena, ainda mais se comparada com a média mensal de mandados de assistência judiciária e criminais distribuídos aos oficiais de justiça não integrantes da Cenopes, de forma que não se justifica o pagamento de R$ 2.860,45 e, tampouco, a disponibilização de um servidor que poderia estar exercendo normalmente suas atividades em auxílio aos demais oficiais da unidade".

Na decisão, o corregedor-geral observou que a Cenopes, criada por meio do Provimento nº 19/2018, da CGJGO, tem como objetivo dar cumprimento a tarefas executadas nos gabinetes e/ou nas escrivanias judiciais, atuando na realização de diligências junto aos órgãos conveniados, em obediência a ordem judicial de constrição, de comunicação ou de busca de informação.

Ele mencionou a regra estabelecida no Provimento Conjunto nº 01, de 22 de outubro de 2021 (atualmente renumerado para Provimento Conjunto nº 7/2021) e o Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, que dispõem sobre a atuação dos oficiais de justiça designados para atuarem nas Cenopes estabelecendo que enquanto existirem essas unidades orgânicas, serão dispensados somente da distribuição de mandados gratuitos e criminais e, como compensação, perceberão mensalmente o valor mencionado pelo juiz parecerista e previsto no referido código.

Desse modo, considerando que os atos atribuídos às Cenopes eram anteriormente realizados pelos gabinetes e/ou escrivanias, Nicomedes Borges frisou que é necessária a reavaliação da manutenção das referidas unidades, mediante análise da quantidade de oficiais de justiça na comarca, assim como a de mandados da assistência judiciária e criminais distribuídos para cada oficial não integrante da Cenopes, nos últimos 12 meses, e a de atos praticados mensalmente pelos oficiais integrantes da Central no mesmo período. (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás) 

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