Um dos instrumentos mais eficazes na simplificação, desburocratização e celeridade no pagamento de valores decorrentes de alvarás judiciais, o alvará eletrônico, implantado com pioneirismo no Estado pela Diretoria de Tecnologia da Informação da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás e formalizado por ato conjunto entre o órgão censor e a Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás em 9 de novembro, foi o tema de destaque do programa Jornal da Justiça, da TV Justiça, coordenada pelo Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira, 23. A matéria jornalística está disponível no site do Youtube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=-R1YsTaGgcA 

Abordando os benefícios do alvará de forma ampla, o programa trouxe como entrevistados do dia os juízes Aldo Sabino Guilherme Saad de Freitas, auxiliar da Presidência do TJGO, e Altair Guerra da Costa, auxiliar da CGJGO, que esteve à frente deste projeto para a implantação dessa ferramenta em Goiás.

Ao apontar as vantagens do alvará eletrônico, Aldo Sabino afirmou que essa iniciativa representa um avanço no Poder Judiciário de Goiás que, a seu ver, trará mais eficiência e rapidez na prestação jurisdicional. “Como toda ferramenta de tecnologia o alvará está em constante movimento e será objeto de melhorias contínuas. Os ganhos são inquestionáveis e a facilidade oferecida para o pagamento dos valores inerentes dos alvarás judiciais é um passo muito importante para a evolução da Justiça e pela busca de uma qualidade nos serviços prestados à população”, frisou.

Já o juiz Altair Guerra observou que 100% dos processos em Goiás já tramitam de forma eletrônica e, que, por essa razão, o alvará físico ou mesmo de maneira híbrida, perdeu o sentido, “Com o alvará eletrônico o nosso foco é a simplicidade e segurança oferecida através do sistema de liberação de recursos depositados em conta judicial, garantindo, assim um atendimento de maior qualidade e eficiência aos usuários da Justiça”, destacou.

Vantagens diversas

De forma bem didática, o magistrado explicou que anteriormente o beneficiário tinha que ir até o fórum retirar o alvará físico e depois se dirigir ao banco e que, agora, com essa nova ferramenta eletrônica a ordem de liberação sai direto do gabinete do juiz e chega diretamente na agência bancária. “Se o beneficiário tiver conta bancária o valor será creditado na sua conta, a exemplo do Pix ou do TED. Se ele não tiver conta, fica disponível a opção do saque em espécie”, esclareceu.

Com relação à segurança desse procedimento, Altair Guerra afirmou que é enorme, já que a ordem, quando parte do juiz, é emitida a partir de um certificado digital que é encaminhada para um computador de um servidor no Tribunal, e, desta forma, mediante o reconhecimento da assinatura digital de um magistrado do Estado de Goiás, é encaminhada para o banco com um outro certificado digital do presidente do TJGO.

Ao final da entrevista, o juiz falou um pouco sobre as novas forma de trabalho, no âmbito digital, adotadas pelo Poder Judiciário na pandemia da Covid-19 e acentuou que a ação para a implantação efetiva do alvará eletrônico abrangendo todo o Estado está perfeitamente alinhada perfeitamente alinhada ao juízo 100% digital e aos Núcleos 4.0, do Conselho Nacional de Justiça.

“Temos que caminhar juntamente com essas evoluções da era digital. O cenário pandêmico nos mostrou que existe outra maneira de trabalhar e produzir. Hoje temos audiências por videoconferências, sessão de órgãos colegiados funcionando desta mesma forma. Então essa ferramenta foi também concebida neste sentido e já está funcionando em todas as comarcas e varas de Goiás após o projeto piloto que abrangeu inicialmente nove unidades judiciárias por cerca de um mês”, realçou.

Como funciona o alvará eletrônico

No dia 9 de novembro, o presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Nicomedes Domingos Borges, assinaram o Provimento Conjunto nº 8/2021, que disciplina o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais realizados perante o Banco do Brasil com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ).

Com a nova ferramenta eletrônica, todo o procedimento, antes demorado porque o alvará precisava ser impresso, após assinatura digital do juiz, para que o credor e o seu representante legal se dirigissem a uma agência bancária e apresentassem um rol de documentações solicitadas para só depois sacar o dinheiro, passa a ser mais ágil, simples e desburocratizado, evitando perda de tempo e filas em bancos.

Com o uso do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), as ordens judiciais de pagamento são automaticamente remetidas ao banco após o magistrado autorizar o alvará. Os valores determinados pelo juiz ficam disponíveis para saque no caixa ou por meio de transferência diretamente para a conta indicada pelo credor, o que representa um ganho para toda a sociedade.

Diferente de determinadas alterações tecnológicas, que por vezes trazem temor e receio aos advogados sobre como impactarão sua rotina, essa é uma das grandes mudanças almejadas pela comunidade jurídica.

Por vezes, considerando a burocracia e a sequência de atos procedimentais necessários para o levantamento de valores já disponíveis nos autos, a espera se estendia por meses.

As idas e vindas endoprocessuais, bem como, a necessidade de se enfrentar filas em horário bancário para concretizar o levantamento da importância autorizada no alvará, foram substituídos por mais eficiência e celeridade com a implementação do alvará eletrônico. Assim, via de regra, em poucos dias a importância estará na conta do advogado e/ou cliente. (Texto Myrelle Motta - Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás/Fotos: Wagner Soares: Centro de Comunicação Social do TJGO/Edição de imagem: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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