O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da comarca de Caiapônia, negou pedido de liminar para a nomeação de Joel Ferreira de Oliveira (e outros), aprovados em concurso realizado pelo município de Piranhas.

O certame foi realizado em abril, homologado em junho, mas até agora nenhum candidato foi chamado. Apesar da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entender que a aprovação no concurso público dentro do número de vagas dá direito à nomeação, o juiz argumentou que isso não impede a conveniência e a oportunidade da administração pública.

“Quando se reconhece o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas, garante a ele que seja nomeado e empossado dentro do prazo de validade do concurso, que é de dois anos, e não imediatamente, como se pretende com a liminar”, explicou ele, para quem não se pode incorrer na substituição do administrador público pelo juiz. “Apenas ele tem a exata noção acerca das possibilidades financeiras de convocar todos os candidatos aprovados imediatamente ou durante o prazo de validade do concurso”, afirmou. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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