A juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da Vara de Família e Sucessões da comarca de Luziânia, concedeu medida protetiva para determinar que um homem não se aproxime da mulher, de quem está se divorciando, a uma distância inferior a 200 metros, inclusive na moradia e no trabalho dela. Ele também está proibido de entrar em contato com a mulher seja por telefone, e-mail ou qualquer outro meio direto ou indireto de comunicação.

 

Eles se casaram em 2001 e, segundo a ex-esposa, nos últimos anos, o marido passou a ingerir bebidas alcoólicas, a usar drogas e a se relacionar com outra mulher. Ele passou a agredi-la fisicamente e moralmente e, no início de agosto deste ano, expulsou-a do lar. Além disso, passou a fazer graves ameaças, inclusive de morte.

Para a magistrada, apesar de haver indícios de agressão física, “a simples probabilidade de haver dano é o bastante, desde que o perigo alegado seja plausível e provável, ainda que não certo”, afirmou. Alessandra ressaltou o fato de que, por causa da greve da Polícia Civil, a mulher tentou, sem sucesso, registrar queixa das agressões do marido. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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