Ao receber duplo grau  de jurisdição remetido pela comarca de Senador Canedo, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença que garantiu a duas crianças  acesso à educação por meio de vagas junto ao CMEI (creche), com a efetivação das matrículas em uma unidade  próxima às suas casas, na região do Residencial Bouganville. 

Ao se manifestar, o relator da ação, juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, em substituição na 6ª Câmara Cível,  determinou ainda à Secretaria de Educação e Cultura do Município de Senador Canedo que as matrículas sejam renovadas todos os anos, enquanto as crianças necessitarem.

Para Wilson Safatle, “é obrigação legal do Poder Público o oferecimento de atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade, ante à universidade de atendimento. Tornar eficaz o direito de todo cidadão de receber educação escolar é ato vinculado, não se inserindo no âmbito daqueles que o administrador pratica face à conveniência e oportunidade”.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Duplo grau de jurisdição. Mandado de segurança. Matrícula de menores em creche. Direito líquido e certo evidenciado. I - Constitui direito da criança e dever do Poder Público Municipal assegurar ao menor atendimento em creche ou pré-escola, nos termos dos artigos 208, inciso IV, da Constituição Federal e 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo inadmissível restrição ao acesso a esse direito. Remessa conhecida e desprovida. Sentença confirmada.”(Processo 201190724642). (Texto:Lílian de França/Centro de Comunicação Social do TJGO)

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