O desembargador Gerson Santana Cintra revogou, nesta segunda-feira (11), em caráter liminar, a prisão preventiva de Urbano Carvalho Malta, funcionário do cartorário Maurício Sampaio e um dos acusados de envolvimento no assassinato do radialista Valério Luiz, no dia 5 de julho do ano passado.

De acordo com Cintra, inexistem nos autos elementos que demonstrem a real necessidade da prisão cautelar, já que baseada em “meras suposições” de que, em liberdade, Urbano “poderá” obstruir a instrução do feito.   

“O estado de comoção social gerado pela morte de pessoa conhecida no seio da sociedade goianiense, não constitui, por si só, razão idônea para o enclausuramento cautelar”, ressaltou o desembargador, para quem “a privação de liberdade não deve ser fundamentada no anseio da população por um decreto condenatório.“

Além disso, ele observou que, embora seja um crime de natureza hedionda, isso também não configura motivo para prisão processual, sob pena de execução antecipada da pena, fator que violaria ao princípio da presunção da inocência.
 
Urbano, entretanto, terá de comparecer mensalmente ao juízo da 2ª Vara Criminal de Goiânia para informar e justificar suas atividades; não poderá se ausentar da comarca por mais de três dias sem autorização judicial ou manter qualquer tipo de contato com as testemunhas ou denunciados arroladas na ação penal. Ele terá, ainda, de entregar seu passaporte no prazo de 24 horas e se recolher em casa, após às 22 horas e nos finais de semana. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)
 

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