Por unânimidade de votos, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Itumbiara para determinar a suspensão dos direitos políticos da secretária municipal de Educação, Heloísa Dias Borges Maciel, e o diretor da Escola Agrícola Antônio Luiz Alves Pequeno, José Alan Kardec de Faria, por três anos.

Eles estão proibidos também de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, também pelo prazo de três anos, e terão de pagar multa civil de uma e três remunerações, respectivamente. O processo foi relatado pela desembargadora Elizabeth Maria da Silva.

O diretor e a secretária de educação foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Goiás, que recorreu após o magistrado da 2ª Vara Cível do município ter julgado improcedente o pedido de ação de improbidade administrativa. 

O argumento utilizado é de que ambos determinaram a saída da professora Carlúcia da Silva e redução de sua carga horária de 25 aulas por mês, para 15, como meio de punição por ela ter incentivado os alunos a denunciar e lutar por melhorias nas condições do transporte escolar durante uma entrevista veiculada por uma emissora de TV. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de comunicação Social do TJGO)

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