A sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença que concede segurança a Ângela Maria Hilário Firmino, além de determinar a relotação da servidora na Biblioteca Municipal de Pires do Rio, com a mesma jornada de trabalho que exercia antes de ser removida do cargo.

Segundo o relator do processo, Fausto Moreira Diniz, foi constatado o desvio de finalidade do ato de remoção e disponibilidade da servidora, sem motivação. A ação do prefeito configura violação dos princípios da legalidade, impessoalidade e interesse público, fator que ocasiona nulidade do ato.

Ângela alegou que, em decorrência do ofício nº 018/2012 - DP, foi solicitada a retornar de seu período de férias, além de ter de se apresentar junto ao departamento de receita, projetos e edificações, onde passaria a trabalhar. Ela ficou inconformada com a ordem, já que foi nomeada em 1990 para prestar serviço como auxiliar de bibliotecária, na Biblioteca Municipal de Pires do Rio, onde permanece atualmente.

Ressalta que a portaria nº 200, de fevereiro de 2012, de responsabilidade do então prefeito, Luiz Eduardo Pitaluga da Cunha, é abuso de autoridade, com a justificativa de perseguição, pois as demais funcionárias do local, não foram remanejadas. Com isso, pediu a manutenção de seu cargo de Executora Administrativa junto à Biblioteca Municipal, com a mesma carga horária das demais servidoras que exercem a mesma função. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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