A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) e, subsidiariamente, o Estado de Goiás foram condenados a realizar as obras de restauração da GO-418, em sua integralidade. A sentença, em ação civil pública com pedido de tutela de urgência, foi interposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP) e proferida, na quinta-feira (7), pelo juiz da comarca de Fazenda Nova, Eduardo Perez Oliveira. O magistrado também determinou que a Goinfra apresente, em 30 dias, projeto para recuperação integral com novo recapeamento da área destruída, diante da comprovação obtida nos autos de que as operações tapa-buraco não foram suficientes, dado o péssimo estado de conservação da via.

“As chuvas sequer chegaram e o asfalto reparado já cede. Tão logo inicie a temporada de chuva, a via continuará a ficar intransitável, só vindo a piorar, porque a Agetop, hoje Goinfra, sempre se limitou a fazer um reparo de qualquer jeito, sem efetividade”, ressaltou o magistrado.

O juiz ponderou também que a rodovia GO-418 está intransitável e colocando em risco a integridade da população. “É possível verificar que a omissão estatal de décadas, limitando-se no passado a tapar os buracos sem qualquer qualidade, hoje resultou em uma estrada destruída e inútil, que coloca em risco pelo menos 12 mil pessoas que moram na comarca, mais milhares de outras que transitam constantemente por ela”, destacou Eduardo Perez Oliveira.

A Agência se manifestou nos autos, alegando não ter condições financeiras para executar a obra, além de defender a devida separação dos Poderes, com argumento de que é inadequada a intervenção judicial.

Para Eduardo Perez Oliveira, “os direitos sociais não podem ficar condicionados à boa vontade do administrador, sendo de fundamental importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa”, argumentou. "Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como óbice à realização dos direitos sociais, igualmente fundamentais", observou.(Texto: Carolina Dayrell - Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

 

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