O Município de Jaraguá foi condenado a proceder com medidas de contenção da água da chuva, a fim de evitar erosão e desabamentos na região da Chácara do Bigode, povoado de Avelândia. A sentença é da juíza da 2ª Vara da comarca, Nina Sá Araújo.

Proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a petição narrou que as chuvas estavam colocando em risco a população que vive no local. Na região, segundo alegou o órgão ministerial, a falta de galerias para a água pluvial escorrer faz com que haja desmoronamentos, erosões e derrubadas de árvores.

Para proferir a sentença, a magistrada observou a perícia ambiental realizada no local, além fotos e documentos da região, que mostram desmatamentos da flora nativa e existência de lixo próximo ao córrego afetado. “O Município de Jaraguá vem se omitindo quanto à preservação/recuperação ambiental da área citada e, ao que parece, não tem sequer uma previsão de quando socorrerá a mesma. Ao atuar deste modo, o Poder Público Municipal autoriza a intervenção do Poder Judiciário, a fim de garantir o cumprimento das normas para viabilizar a concretização dos valores, princípios, direitos e garantias insertos no texto constitucional”, frisou a juíza.

Dentre as ações necessárias, a prefeitura deverá adotar medidas de contenção e conservação de taludes e terraços, edificação e manutenção de galerias pluviais, plantios de essências nativas nos barrancos limítrofes, construção de caixas de escoamento e reflorestamento das áreas de preservação permanente. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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