A partir desta quarta-feira (15), a Vara Regional de Formosa passa também a ter competência para a execução das penas em regime fechado impostas aos presos recolhidos no Presídio Especial de Planaltina. Esta determinação está contida na Resolução nº 121, de 11 de dezembro de 2019, que acrescenta o parágrafo único ao art. 4º da Resolução nº 92, de 26 de setembro de 2018, que dispõe sobre a instalação das Varas Regionais de Execução Penal com sede nas comarcas de Anápolis e Formosa.

Ao assinar o expediente, os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás consideraram “que a segurança jurídica, como principal garantia da população carcerária, residem nas decisões judiciais segundo as peculiaridades do caso concreto, buscando-se garantir a isonomia material dos presos e não fomentar a ideia de sensações discriminantes.

De igual modo foi considerado que o art. 1º, inciso II da Lei Estadual nº 19.963/2018, determina a regionalização do sistema estadual de administração penitenciária, por intermédio de unidades prisionais que considerem os níveis de segurança, abrangência geográfica e perfil do encarcerado. O ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2909 – Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

 

 

 

 

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