A Sociedade Assistencial do Servidor Público Estadual do Brasil (SASPEB) foi condenada a restituir a contribuinte Celina Maria de Oliveira, referente aos valores indevidos retirados de sua conta. O juiz Sebastião José da Silva, da comarca de Pirenópolis, determinou o pagamento de R$ 2 mil em indenização por danos morais a autora da denúncia.

Celina relatou que entrou em contato com o sindicato diversas vezes para cancelar a filiação e alertar sobre os valores que estavam sendo cobrados de forma incorreta, e não obteve resultado. O dinheiro foi descontado de sua conta no período de agosto de 2012 a março de 2017. Ela ainda procurou a instituição financeira responsável pelos descontos e o Procon, mas não foi respondida.

Sebastião José da Silva justificou que a associação tinha conhecimento da vontade de cancelamento da associada, e ressaltou: "A requerida estava ciente do desinteresse da autora em continuar filiada à associação, todavia criou obstáculos para efetivar seu desligamento, continuando a descontar a contribuição mensal de sua conta-corrente".

O juiz destacou que "a Constituição Federal consagra o direito à liberdade de associação, facultando ao trabalhador manter-se ou não filiado ao sindicato de sua categoria". A SASPEB ainda deverá arcar com os custos processuais e honorários advocatícios. (Texto: estagiária Ana Clara Praxedes- Centro de Comunicação Social do TJGO)

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