A 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, mandou a júri popular Marcos Henrique Rodrigues Oliveira; José Amâncio Pereira Neto; Ridaam Morais Martins; Adysson Nathan Alves Estevo e Medson Alexander Alves Estevo, acusados de matarem Matheus Capuzo Lourenço Martins. O crime aconteceu no dia 25 de agosto de 2018, em via pública, na Avenida Perimetral, esquina com a Avenida Goiás Norte, no Jardim Diamantina, em Goiânia.

Consta dos autos que a vítima e outras quatro pessoas assistiam a uma partida de futebol em um bar, entre Goiás e Vila Nova, quando, ao saírem do estabelecimento, depararam com o veículo em que estavam os réus. Um dos denunciados, de dentro do carro, gritou “olha lá os mochés”, se referindo à vítima e seus amigos, torcedores do Goiás Esporte Clube. Os denunciados, então, iniciaram uma perseguição aos torcedores esmeraldinos até o sinaleiro da Avenida Perimetral Norte, em frente ao Shopping Passeio das Águas, quando desceram e iniciaram as agressões a Matheus e seus amigos.

Durante a discussão, o denunciado Marcos Henrique, munido da arma de fogo, desferiu vários disparos na direção da vítima. Além de Matheus, os disparos também atingiram o vidro de trás do veículo de uma testemunha que trazia sua filha no banco traseiro. O jovem foi encaminhado por um dos seus colegas, porém, ao chegar no Cais do Setor Finsocial, não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local.

A denúncia foi recebida em 11 de dezembro de 2018, momento em que foi determinada a citação dos denunciados, bem como decretada a prisão preventiva de Marcos Henrique e determinada a busca e apreensão em sua residência. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara entendeu que a acusação contra Marcos Henrique merece ser apreciada pelo conselho de sentença, em razão dos disparos de arma de fogo terem sido desferidos em local público e ultrapassado a esfera de danos causados na vítima.

“Caberá aos Conselho de Sentença deliberar sobre a manutenção ou afastamento das qualificadoras reconhecidas em sede de pronúncia, as quais, por ora, não se revelam absolutamente improcedentes. Desta forma, fica indeferido o pedido feito pela defesa de Marcos Henrique, pugnando pela retirada das qualificadoras”, frisou o magistrado. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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