O diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Paulo César Alves das Neves, assinou, nesta quinta-feira (26), a Portaria nº 142/2020, estabelecendo que, durante o período emergencial de instituição do Regime de Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, os responsáveis pelas escrivanias deverão encaminhar os alvarás para levantamento de valor às instituições financeiras por e-mail. Os alvarás deverão ser enviados para os seguintes endereços eletrônicos: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Caixa Econômica Federal) e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Banco do Brasil).

A inciativa da Diretoria do Foro tem a intenção de evitar o deslocamento de advogados e partes até as agências bancárias, para prevenir a propagação do coronavírus. De acordo com o descrito no parágrafo único da portaria, os alvarás expedidos deverão conter comando autorizando a transferência para a conta do beneficiário, além de constar o valor a ser transferido, a conta judicial, o número do banco ou o nome da instituição, número da agência e conta corrente, nome do beneficiário e seu número de CPF. Os advogados deverão indicar nas petições os dados necessários para a transferência, como banco, conta, valor, percentual do cliente e honorários, bem como os dados pessoais, como número de CPF. (Centro de Comunicação Social do TJGO).

  •    

    Ouvir notícia: