Em nova portaria, o diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Paulo César Alves das Neves, determina que os responsáveis pelas escrivanias encaminhem, por e-mail, os alvarás para levantamento de valor relacionados aos processos que tramitam exclusivamente na capital. As instituições financeiras receberão os alvarás pelos seguintes endereços eletrônicos: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Caixa Econômica Federal) e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Banco do Brasil).

A Portaria nº 144/2020 atualiza a Portaria nº 142/2020, com a determinação de que o novo procedimento só é válido para envio de novos documentos, devendo os alvarás já expedidos seguir o procedimento tradicional, com levantamento direto na agência bancária correspondente pelo advogado. Nos alvarás, deverão constar a determinação de transferência diretamente para a conta corrente ou poupança do beneficiário ou advogado/escritório autorizado, os dados do processo, valor a ser resgatado, conta judicial de origem e dados bancários de destino.

A portaria também orienta que os advogados deverão indicar nas petições os dados necessários para a transferência, como banco, agência, conta, valor, percentual do cliente e dos honorários, bem como os dados pessoais dos titulares das contas, como o número do CPF. (Centro de Comunicação Social do TJGO).

Confira a íntegra da Portaria nº 144/2020.

 

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