O juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal de Luziânia, Henrique Santos M. Neubauer, acolheu pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e autorizou a alteração da destinação do recurso objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para que a empresa Flora Produtos de Higiene e Limpeza S.A repasse ao Fundo Municipal de Luziânia a importância de R$ 35.842,00 para aquisição de materiais que serão usados no combate da pandemia do coronavírus.

“Ao compulsar os autos, não vislumbro questões impeditivas ao requerimento ministerial, sendo que os valores serão destinados a subsidiar a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia da COVID-19, não havendo, assim, modificação a justificar seu indeferimento”, salientou o magistrado.

O juiz acatou os argumentos do MP-GO que frisou que, diante da pandemia do novo coronavírus declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, e considerando que a República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Goiás declararam situação deeEmergência em Saúde Pública, em função da infecção humana pelonNovo coronavírus, o MP-GO notificou a Flora Produtos de Higiene e Limpeza S.A, para que informasse sua concordância ou não, em redirecionar os recursos do referido termo de ajustamento de conduta para as ações de enfrentamento ao Covid-19, com a destinação direta dos valores para o Fundo Municipal de Luziânia-GO.

Ainda de acordo com o MP-GO, a empresa não só concordou com o redirecionamento dos recursos a serem pagos por ela, como também apresentou proposta. A medida, segundo os autos,  está alinhada com a Recomendação Conjunta Presi-CN nº 1, de 20 de março de 2020, do Conselho Nacional do Ministério Público, e também com a Recomendação nº 26/2020, de 26 de março de 2020, expedida pela Corregedoria-Geral do MP-GO. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia: