O juiz Eduardo Tavares dos Reis, da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Itaguaru determinou, nesta terça-feira (31), a transferência do valor de R$ 53 mil à Secretaria Municipal de Saúde da cidade, recursos estes a serem utilizados no combate à pandemia ao novo coronavírus (Covid-19). O recurso consiste no cumprimento de um requerimento formulado pelo Ministério Público que havia condenado por danos morais coletivos a empresa Celg Distribuição S/ A. - CELG D. 
Consta dos autos que o Ministério Público do Estado de Goiás requereu que o valor depositado pela Celg Distribuição fosse revertido em benefícios para o Fundo Municipal de Saúde da cidade, em virtude do estado de calamidade da saúde pública na cidade de Itaguaru. Pugnou, ainda, pela expedição de alvará em favor da Unidade Prisional, visando a aquisição de materiais para auxiliar nos trabalhos do presídio de Jaraguá. 
 
Ao analisar o pedido, o magistrado argumentou que o requerimento formulado pelo MP se mostra necessário e urgente para o redirecionamento da verba oriunda da condenação em danos morais coletivos pela Celg, depositados judicialmente, em favor do Fundo Municipal da cidade. Ressaltou que a medida consiste em priorizar a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia a serem utilizados pelos profissionais da saúde. 
 
“Os tribunais deverão disciplinar a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde”, explicou.
 
O juiz acrescentou, ainda, que expediu alvará no valor de R$ 936,22, em favor da Unidade Prisional de Jaraguá, visando a aquisição de materiais diversos que auxiliarão nos trabalhos daquela unidade prisional. “Defiro, portanto, o requerimento formulado na mov. 108, considerando a declaração pública de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de 11 de março de 2020”, finalizou. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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