O medicamento hidroxicloroquina para infecção por Covid-19 só deverá ser indicado para pacientes em casos críticos, quando não houver outras alternativas. A orientação é do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus-GO) e se baseia em três estudos elaborados, separadamente, pelo próprio Natjus-GO, pelo Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde do Hospital Sírio-Libanês (NATS-HSL) e pela Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), filiada à Associação Médica Brasileira. Com a divulgação dos estudos, o Natjus-GO pretende oferecer aos magistrados fundamentação científica nas demandas sobre saúde relacionadas à questão, quando a gravidade ou necessidade não estiver bem configurada.

De acordo com o coordenador do Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Supervisor do Natjus-GO, juiz Eduardo Perez de Oliveira, o Ministério da Saúde validou o medicamento e autorizou seu uso apenas para pacientes em casos críticos, uma vez que a utilização do medicamento ainda encontra-se em fase de testes, em estudos clínicos em andamento no mundo, portanto, ainda não existem evidências científicas que sustentem seu uso em todos os casos.

Os três estudos podem ser acessados nos links abaixo. O documento do NATS-HSL também está disponível no Banco de Dados do CNJ, no sistema e-Natjus. (Centro de Comunicação Social do TJGO).

Estudo Natjus-GO

Estudo NATS-HSL

Estudo SBI/AMB

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