O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Valparaíso de Goiás, deferiu liminar para autorizar que agentes de saúde e seus auxiliares adentrem em imóveis fechados, abandonados e naqueles em que for recusado o acesso, para o combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, do zika vírus e do chikungunya.

Na decisão, além dos imóveis, os profissionais da saúde também poderão ter acesso aos lotes e áreas do município de Valparaíso de Goiás que se encontrem com construção ou não, ou com construção inacabada, cercadas e não habitadas, com a faculdade de romperem obstáculos, e com a obrigação de repararem, no caso de ser necessário.

Ao propor a ação, o Município de Valparaíso de Goiás relatou que a população está sob risco iminente da epidemia dessas doenças, uma vez que se expande gradualmente, resistindo a todas as ações de combate. Diante desse cenário, a administração municipal alega que muitos proprietários/especuladores de lotes urbanos e residências fechadas, bem como aquelas onde o descuido se faz flagrante, não estão a zelar pelo efetivo combate ao vetor das terríveis doenças.

Ainda de acordo com os autos, a omissão desses proprietários impossibilita e dificulta a aplicação das medidas sanitárias ao impedir o ingresso dos agentes em suas propriedades, tornando, assim , ineficazes todas as ações já realizadas.

O magistrado citou a Lei Federal nº 13.301/2016, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika. Assim, de acordo com ele, faz-se necessário o ingresso dos agentes de combate às endemias nos imóveis para vistoria, limpeza e eliminação dos criadouros do mosquito transmissor da dengue.

Todavia, conforme destacou o magistrado, deve-se garantir o direito de propriedade, de inviolabilidade do domicílio, bem como o devido processo legal. “No caso, os imóveis identificados estão em situação de abandono, cujos proprietários/possuidores quedaram-se inertes após a notificação administrativa. De igual forma, demonstrado que a falta de limpeza dos locais pode vir a acarretar problema de saúde pública, como salientado pelo Município, uma vez que o acúmulo de lixo, vegetação e poças d'água, se configuram em ambientes propícios para a proliferação do mosquito Aedes Aegypti”, frisou.

Diante dessa situação, Rodrigo Rodrigues destacou que a situação de abandono e acúmulo de lixo nos imóveis oferece risco à saúde pública em virtude de possíveis focos do mosquito transmissor do vírus da dengue. “Portanto, os agentes de combate a endemias estão autorizados a ingressar no local, observando o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei 13.301/16, tão somente para realizar a sua tarefa de eliminar possíveis focos de mosquitos da dengue, chikungunya e zika”, enfatizou.

Sendo assim, o juiz autorizou o ingresso forçado em todas as propriedades, mormente aquelas que se encontrarem desabitadas e cercadas para combaterem o aludido mosquito, desde que haja pelo menos três notificações certificadas em auto circunstanciado, lavrado por dois servidores públicos municipais, atestando o abandono do imóvel e inércia do proprietário/possuidor. (Texto: Arianne Lopes – Centro de comunicação Social do TJGO)

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