O juiz Salomão Afiune, plantonista na comarca de Goiânia, determinou que a empresa Amil Assistência Médica Internacional S/A. forneça internação e tratamento médico gratuitos a um casal de idosos que havia testado positivo para Covid-19. O plano de saúde negou cobertura para o tratamento em razão da abrangência ser regional. Ambos estão internados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital São Francisco de Assis, em Goiânia. 

Os idosos, que moram no Rio de Janeiro, foram testados para Covid-19 aqui em Goiânia. Desd então, estão internados no Hospital da capital que é credenciado pelo plano Amil. Porém, foram informados pela rede hospitalar que as internações não poderiam continuar. Sustentaram que a situação é de emergência e que, portanto, requer providências urgentes para o tratamento.

O magistrado argumentou que documentos juntados aos autos comprovaram as alegações dos requerentes. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, afirmou o juiz com base no artigo 196 da Constituição Federal.

Direito à vida

Ressaltou que a situação atual de pandemia devido à Covid-19, em que “estamos vivenciando severas dificuldades e restrições”, não se pode esquecer do mais básico direito fundamental, qual seja o direito à vida, razão pela qual há de ser dada guarida à pretensão dos autores. “Cabe a este juízo deferir o pedido formulado, uma vez que o mesmo demonstra risco ao resultado útil do processo”, destacou o magistrado. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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