O titular da 2ª Vara Criminal de Planaltina de Goiás, juiz Carlos Arthur Ost Alencar, condenou um homem a 42 anos de reclusão, pelos crimes de estupro e tortura, praticados contra os próprios filhos. O réu foi preso preventivamente em 2019, na data do recebimento da denúncia, e não poderá recorrer em liberdade.

Os abusos físicos e psicológicos foram cometidos entre os anos de 2015 e 2017. Nesse período, o acusado cometeu conjunção carnal e outras práticas sexuais com a filha, que na época tinha 10 anos de idade. A menina e os dois irmãos mais velhos, de 12 e 13 anos, também filhos do réu, ainda eram submetidos a torturas e agressões.

Segundo a denúncia, as três crianças eram constantemente agredidas com paus, mangueira e serrote, por pretextos como não terem feito determinada tarefa doméstica. Em uma das ocasiões, um dos meninos sofreu um corte no crânio e ficou desacordado, enquanto o pai saiu para o trabalho sem identificar a gravidade do ferimento.

Os relatos de tortura são vários e constantes. Os autos narram que o homem provocava choques elétricos nos filhos, colocando fiação desencapada nos dedos dos menores e posteriormente introduzia na rede elétrica. Certa vez, uma das vítimas, ao receber a descarga, ficou desacordada, sendo posteriormente agredida fisicamente pelo réu para que acordasse e fosse submetida a nova sessão de tortura.

Em outra oportunidade, o homem colocou a mão das crianças no fogo, provocando queimaduras. Eram frequentes, também, os castigos físicos, como obrigar os três filhos a ajoelharem nos grãos de feijão e permanecerem na posição entre duas a três horas. Outras graves condutas foram praticadas: ele cortou a orelha de um dos filhos com uma faca, provocou enforcamento até promover o desmaio, quebrou a mão de um dos filhos com um cabo de vassoura e amarrou uma garrafa plástica cheia de líquido no órgão genital de um dos filhos. Apurou-se, também, que o sentenciado obrigou que as vítimas ingerissem comida estragada, imprópria para o consumo, bem como obrigou os filhos a ingerirem álcool e drogas. Diante da gravidade dos fatos, o magistrado afastou o poder familiar do condenado em relação a dois filhos que ainda não atingiram a maioridade, bem como estipulou indenização por danos morais no patamar total de R$ 400 mil reais. Processo em segredo de justiça. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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