Por unanimidade votos, com a relatoria do desembargador Orloff Neves Rocha, o Conselho Superior da Magistratura deferiu petição encaminhada pelo corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, para apresentação de elogio formal à atuação vanguardista do juiz Liciomar Fernandes da Silva, titular da 2ª Vara da Comarca de Trindade, respondente da 2ª Vara de Jaraguá e um dos coordenadores da equipe de Atividades Específicas - Auxílio a Gabinetes de Primeira Instância, da Corregedoria, com anotação em seu dossiê funcional, no que tange a realização da 1ª audiência de instrução e julgamento criminal por videoconferência no País.

A iniciativa teve como base o Provimento inédito nº 19/2020, de maio deste ano da CGJGO, que regulamentou em Goiás a realização e audiências de instrução e julgamento por videoconferência em processos criminais considerados urgentes, no âmbito do primeiro grau de jurisdição, em razão da pandemia da Covid 19 e da manutenção do trabalho remoto. Também seguiu diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e validadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Ao analisar a petição, o relator entendeu que o pleito merecia acolhimento pelo empenho e compromisso do magistrado na realização da referida audiência que ocorreu com o acúmulo do exercício da atividade judicante. “Fica demonstrada assim a atitude extraordinária do magistrado, evidenciando mérito excepcional, a justificar a indicada anotação, em seu dossiê”, endossou. (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás)

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