Compreendido entre o dia 20 de dezembro e o dia 6 de janeiro, o recesso forense do Poder Judiciário do Estado de Goiás garante o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso. O horário de expediente para o atendimento dessas demandas, nos dias úteis de segunda a sexta-feira, será das 13 às 18 horas, sem prejuízo ao plantão forense ordinário.

A informação quanto ao horário estipulado consta do Decreto nº 1799 de 22 de setembro de 2020, alterando, assim, o disposto na Resolução n° 103, de 24 de Abril de 2019. O recesso forense é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n° 244, de 12 de setembro de 2016, e pelo Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2016), em seu artigo 220.

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