A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) foi condenada a pagar o equivalente a R$ 20 mil, por danos morais e materiais, a um casal que sofreu acidente de trânsito, na GO-330, km-132, sentido Pires do Rio/Urutaí, vindo a capotar e a cair numa ribanceira, em razão de ter desviado de buracos na rodovia. Na sentença, o juiz José dos Reis Pinheiro Lemes, da comarca de Urutaí, considerou que a ré foi omissa, uma vez que deixou de manter a conservação da rodovia, ocasionando o trágico acidente.

A Goinfra foi citada no processo, momento em que rebateu a acusação. Sustentou que a ocorrência se deu por causa exclusiva do condutor, solicitando prova da culpa da administração, bem como enfatizou que o autor estava em alta velocidade. Em análise, o magistrado entendeu que a Goinfra, que administra a rodovia, foi sim omissa, em razão de não ter realizado a devida manutenção do trecho em que aconteceu o acidente.

“Ao analisar o boletim de acidente de trânsito lavrado pela Polícia Rodoviária Estadual constatei que não há dúvida de que o acidente foi efetivamente ocasionado pelo péssimo estado de conservação da rodovia no local do acidente. As fotografias acostadas aos autos captaram os buracos no leito, os quais não deveriam existir”, frisou. O juiz explicou ainda que os relatórios evidenciaram que o acidente só ocorreu porque o condutor tentou evitar a queda do veículo em um dos buracos localizados no leito da pista de rolamento.

O magistrado ressaltou ainda que o acidente se deu em razão das falhas existentes na conservação da pista. “Há prova suficiente, portanto, da má prestação, por parte da requerida, do serviço público de conservação da rodovia, cujo dever lhe incumbia, o que já é apto a caracterizar a culpa administrativa para fins de imputação de sua responsabilidade civil”, enfatizou.

Danos

Com relação à indenização referente ao veículo, o juiz sustentou que os documentos mostraram que o carro sofreu avaria de grande porte. Já ao dano moral, afirmou que o casal também teve abalo, resultando em várias lesões. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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