O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, suspendeu os prazos processuais, pelo período de 30 dias, contados a partir desta quinta-feira (21), dos processos físicos em tramitação na 1ª e na 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, com exceção dos processos com audiência designada para referido período de suspensão.

A suspensão foi efetivada pelo Decreto Judiciário nº 142/2021, em atendimento à solicitação feita pelo diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Paulo César Alves das Neves. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 
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