Entrou em vigor nesta segunda-feira (25), o Decreto Judiciário nº 178/2021, que institui critério de redistribuição do acervo da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da comarca de Goiânia.

Conforme o ato, o acervo existente na então Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, será redistribuído, de modo aleatório e consoante critério de numeração par e ímpar, sendo que à 1ª Vara ficam reservados os processos pares, enquanto que à 2 Vara os feitos ímpares. A iniciativa visa igualar a quantidade de processos entre as duas unidades, garantindo, dessa forma, o Princípio do Juiz Natural. O ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3.158, Suplemento, Seção I. (Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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