Atendendo a solicitações de magistrados, reunidas e encaminhadas por meio da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), a Diretoria de Estatística e Ciência de Dados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) promoveu atualizações na versão do Sistema de Promoção e Remoção. A plataforma foi apresentada no dia 12 de fevereiro e os magistrados puderam testar a ferramenta por uma semana. Nesta segunda (22), foram abertas as inscrições para o primeiro processo de promoção/remoção de magistrados realizado pelo novo sistema.

Conforme sugerido, o magistrado que estiver com o endereço diferente no banco de dados da Diretoria de Recursos Humanos (DRH) não precisará entrar em contato com a DRH antes de efetivar a inscrição. O próprio magistrado poderá fazer o upload (carregar o arquivo) do seu comprovante de endereço atual e dar continuidade às etapas do processo.

Outra atualização está relacionada aos critérios obrigatórios. Segundo a Asmego, da forma como constava, era viabilizado o preenchimento ao juiz que figura na “primeira quinta parte da lista de antiguidade”, impedindo de se inscreverem os candidatos magistrados que figuram em outra quinta parte da lista de antiguidade. A sugestão referia-se ao item "Figuro na primeira quinta parte da lista de antiguidade, na respectiva entrância, aprovada pelo Tribunal, esta exigida apenas para a promoção/remoção antiguidade". Assim, a redação do referido campo foi alterada para: "Figuro na primeira quinta parte da lista de antiguidade, na respectiva entrância, aprovada pelo Tribunal. Este critério será exigido apenas para a promoção/remoção antiguidade". Ao final, foi incluída a informação “Campo não obrigatório. Constará essa informação na ficha inserida pela DRH”.

Ainda de acordo com a solicitação da Asmego, o TJGO incluiu na plataforma a opção “Outros documentos”. A Diretoria de Estatística e Ciência de Dados orienta que, em cada opção de inserção de documentos, o magistrado deve inserir corretamente conforme a descrição do campo e, se houver vários documentos, eles deverão ser inseridos em um PDF único. (Texto: Daniela Becker - Centro de Comunicação Social do TJGO).

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