O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, acatou parecer do Ministério Público do Estado de Goiás, para mandar a júri popular o pintor Francisco Gomes dos Santos, de 38 anos, pelo crime de feminicídio. Ele é acusado de tentar matar sua mulher, Andressa da Costa Silva, em 28 de março deste ano, no Setor Asa Branca, em Goiânia.

Consta dos autos que, no dia do crime, ele e a ex-mulher foram convidados a irem à casa de uma amiga de Andressa, onde consumiram bebida alcoólica. No dia, por volta das 17 horas, já embriagado, Francisco passou a discutir com a vítima, momento em que começou a agredí-la com tapas. Mesmo com a intervenção de terceiros, o denunciado pega uma garrafa de pinga e começa a efetuar golpes contra a cabeça de Andressa, causando-lhe lesões corporais que a fez cair ao chão, já ensanguentada. 

Ainda, conforme o parquet, ao ser impedido de continuar com as agressões, Francisco pegou uma segunda garrafa e novamente acertou a cabeça da vítima. Além disso, ele também tentou perfurar a ex-mulher com cacos de vidro, contudo, não conseguiu, uma vez que foi contido pelos moradores da casa até a chegada da Polícia Militar. 

Para o magistrado, a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás contra o crime de feminicídio praticado pelo pintor comprova a prática criminosa, apta a autorizar a deflagração da ação penal. Ressaltou, também, que o processo conta com embasamento de dados empíricos, narrando o acontecimento da figura típica esculpida nos artigos 121 e 14 do Código Penal. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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