Hoje, 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA-Lei nº 8.069/90), cujos pilares são os princípios do superior interesse da criança e do adolescente, prioridade absoluta e proteção integral, completa 31 anos. Inúmeras foram as inovações trazidas pelo Estatuto Infantojuvenil, o qual, amparado no art. 227 da Constituição Federal, considera crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, sendo dever não somente da família, mas também da sociedade e do Estado garantir que crianças e adolescentes tenham vida digna e crescimento saudável.

Apesar de todos os avanços desde sua implementação, ainda há inúmeros desafios a serem superados, em especial no que se refere à implementação de políticas públicas de atendimento às crianças e aos adolescentes, de combate ao trabalho infantil, ao abuso e exploração sexual e aos maus-tratos contra crianças e adolescentes, além da necessidade de reversão do triste panorama de alto índice de mortalidade de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade, evasão escolar, envolvimento com
drogas, adoções ilegais, tráfico de crianças e degradação do sistema socioeducativo.

Cabe a cada um de nós, enquanto cidadãos, principalmente nesses tempos de pandemia, fazer com que as normas insertas no Estatuto da Criança e do Adolescente realmente tenham a efetividade e a eficácia que delas se esperam, de forma que nossas crianças e adolescentes tenham seus direitos integralmente garantidos.

 

Coordenadoria da Infância e Juventude  do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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