O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, suspendeu os prazos processuais dos autos físicos de natureza criminal, pelo período de 30 dias, em 17 comarcas, para digitalização dos respectivos acervos processuais. A medida consta do Decreto Judiciário nº 1.900/2021, publicado nesta quarta-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3280, Seção I.

O início da suspensão em todas elas acontecerá em agosto, a partir da próxima segunda-feira (2) nas comarcas de Ivolândia e Catalão e, no dia 3, Goiandira. No dia 6 será a vez de Piracanjuba, ficando os dias 9 e 10 de agosto reservados para as comarcas de Goianápolis e Hidrolândia, respectivamente, e, dia 11, para Edéia.

Ainda conforme o decreto, no dia 12 inicia a suspensão na comarca de Itumbiara. No dia 19, Corumbaíba; dia 20, Silvânia; dia 23, Vianópolis e Leopoldo de Bulhões; dia 24, Jandaia e Palmeiras de Goiás; dia 27, Luziânia; dia 30, Serranópolis; e, dia 31, Bom Jesus de Goiás. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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