O estudante de direito Fernando Alves Pimentel, conhecido como “Nandinho”, vai a júri popular nesta quinta-feira (14), a partir das 8h30, em sessão de julgamento realizada no Fórum Cível, no Jardim Goiás, presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri. Fernando Alves é acusado de matar Roberto César dos Santos Freitas, em 6 de janeiro de 2018, no Conjunto Habitacional Aruanã I, em Goiânia. A vítima, à época, se relacionava com a ex-namorada do acusado.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) afirmou que a conduta do denunciado Fernando Alves Pimentel condiz com a descrição do artigo 121, incisos I e IV, do Código Penal. Ainda, conforme o parquet, a denúncia atribuída ao autor se faz presente na materialidade do fato, tais como depoimentos de testemunhas, prova policial e indícios do crime, requerendo assim a pronúncia do acusado.

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, ao analisar os autos, entendeu pela acolhida do parecer do MP-GO para apreciação do Conselho de Sentença, uma vez que ficou comprovado no processo que o acusado teria surpreendido a vítima por uma rajada de tiros enquanto esta mexia no celular e abria o portão de sua residência.

O magistrado ressaltou, ainda, que o acusado teria praticado o crime por motivo passional, a pretexto de vingança da vítima, em razão dela estar se relacionando com sua ex-namorada. “Verifico, por meio das provas coligidas aos autos, a presença dos requisitos necessários para a prolação da decisão intermediária de pronúncia, uma vez que a materialidade se encontra demonstrada e que existem indícios suficientes de autoria que pesam contra o denunciado”, sustentou Jesseir Coelho quando do recebimento da denúncia.

Crime

No dia do crime, a vítima foi surpreendida por vários disparos de arma de fogo quando chegava em sua casa. De acordo com os autos, o acusado foi flagrado por câmeras de circuito externo de vigilância da rua, conduzindo um carro nas imediações no dia do fato. Fernando Alves Pimentel foi preso dias depois portando um arsenal bélico, tais como uma pistola, marca Taurus, modelo PT 809, calibre 9mm, de numeração suprimida, municiada com 17 munições de mesmo calibre, entre outras armas. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara manteve a prisão preventiva do pronunciado. (Centro de Comunicação Social do TJGO)

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