O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, aceitou, nesta segunda-feira (18), ação penal proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) que tornou réu Priscila Pereira da Luz, acusada de matar sua ex-companheira Kamilla Maria da Cruz Lino Arantes a facadas. O crime, que teria sido provocado por ciumes, ocorreu em dezembro de 2020, nesta capital.

Extrai-se dos autos que a denunciada e a vítima mantinham relacionamento há oito anos. Elas moravam juntas, contudo, o relacionamento era marcado por diversas brigas e agressões físicas por parte de Priscila. Ainda, segundo a denúncia, as duas eram usuárias de drogas, e, no dia do crime, haviam discutido por ciúmes, momento em que a denunciada pegou uma faca e começou a golpear a vítima, atingindo-a no abdome.

Após praticar o crime, a denunciada, em vez de encaminhar a vítima para receber atendimento médico especializado, resolveu levá-la para a casa onde moravam, e ali permaneceram por três dias, local onde a mulher agonizou em razão do ferimento sofrido. Com o agravamento do quadro de saúde dela, a denunciada a levou para o Cais de Campinas, tendo ela sido transferida para o Hugol, onde não resistiu ao ferimento e morreu por choque séptico, ocasionado pela perfuração de alças intestinais por instrumento cortante.

Em sua decisão, o magistrado argumentou que a denúncia encontra amparo em inquérito policial, do qual se extrai prova da materialidade delitiva e indícios de autoria. "Vislumbro que a inicial acusatória reveste-se de um substrato probatório mínimo, apto a autorizar a deflagração da ação penal. A mesma está embasada em dados empíricos, o qual narrou o acontecimento que se amoldam o crime", explicou. A denunciada aguarda o percurso do processo em liberdade, já que na época o mandado de prisão temporário havia sido cumprido em agosto de 2021, contudo, não foi prorrogado. (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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