Daniel Marques da Silva foi condenado a 13 anos de reclusão por tentar contra a vida de sua ex-companheira e do atual namorado da vítima, em sessão do Tribunal do Júri, presidida pelo juiz João Corrêa De Azevedo Neto. O julgamento foi realizado na quinta-feira (13), na comarca de Senador Canedo, como parte do programa Pro-Júri, com objetivo de acelerar o trâmite de processos criminais e foi acompanhado pelo coordenador da iniciativa, o juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Reinaldo Oliveira Dutra, e do participante do projeto, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás (CJGO), Gustavo Assis Garcia.

Crime
Elemento comum aos casos de feminicídio, a motivação do crime foi o inconformismo do acusado com o fim do relacionamento, conforme narra a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). Daniel e a vítima, a ex-companheira Flávia Beatriz Maurício dos Santos viveram juntos por 13 anos e tiveram cinco filhos. O relacionamento era conturbado, segundo conta a mulher, que sofria agressões físicas e verbais recorrentes.

Em 2018, Flávia fugiu para a casa da irmã, que morava em Senador Canedo, disposta a tentar por fim à união. Daniel se mudou para o município e continuou perseguindo a mulher. Em novembro do mesmo ano, invadiu a casa da ex-cunhada e, na frente de uma das filhas menores de idade, teria acionado o gatilho de uma arma de fogo várias vezes contra a cabeça de Flávia. Como a arma não disparou, deu nove facadas contra a mulher. A criança pediu socorro aos vizinhos, que conseguiram levar a vítima ao hospital, onde passou por cirurgia. Em 25 de dezembro do mesmo ano, Daniel viu a ex-mulher acompanhada do então namorado, Lucas de Oliveira Sousa. Segundo a peça acusatória, ele preparou uma emboscada e tentou atirar contra o homem – um tiro errou a mira e o outro acertou a mão da vítima. Dessa forma, o conselho de sentença entendeu que Daniel foi culpado das acusações apresentadas pelo órgão ministerial, sendo que as tentativas de feminicídio contra Flávia Beatriz e de homicídio contra Lucas apenas não foram consumadas por circunstâncias alheias à vontade do acusado.



Na sentença, o magistrado negou o direito ao réu recorrer em liberdade, “uma vez que permaneceu custodiado durante grande parte da tramitação processual, sendo que sua permanência sob custódia nada mais é do que o próprio efeito desta decisão condenatória, com vistas ao cumprimento da pena imposta, considerando, não só a gravidade das condutas por ele perpetradas, a repercussão dos delitos na comunidade local, e o seu grau de periculosidade, mas também o fato de tratarem de dois delitos de homicídio qualificado, ambos, inclusive, pela qualificadora do feminicídio, razões pelas quais, visando a garantia da ordem pública, a prisão deverá ser mantida”.

Pro-júri
Instituído em outubro do ano passado, o programa Pro-Juri promove uma força tarefa, reunindo magistrados de comarcas diversas para, como o nome sugere, promover a realização de tribunais do júri. Em decorrência da pandemia de Covid-19, que impôs restrições de eventos presenciais, para evitar a disseminação do vírus, houve entraves para a realização de julgamentos em conselhos de sentença. Dessa forma, a iniciativa visa contribuir com a celeridade da entrega jurisdicional. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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