A Resolução nº 193, de 11 de maio de 2022, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), altera a estrutura organizacional da comarca de Jaraguá. Os integrantes do colegiado consideraram que os dados estatísticos revelam a necessidade de alteração do atual modelo de estrutura organizacional daquela comarca, a fim de equilibrar a distribuição processual e especializar as matérias.

Essa resolução já está em vigor e dispõe que a comarca de Jaraguá passa a ser estruturalmente organizada em três varas judiciais com as seguintes competências: “ I - a atual 1ª Vara (Cível, Criminal – crime em geral e execuções penais - e da Infância e da Juventude) passa a ter competência e a ser denominada Vara Cível, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível; II - a atual 2ª Vara (Cível, Criminal – crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Presidência do Tribunal do Júri – das Fazendas Públicas, de Registro Público e Ambiental) passa a ter competência e a ser denominada Vara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões; e III- o atual Juizado Especial Cível e Criminal passa a ter competência e a ser denominado Vara Criminal (crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Presidência do Tribunal do Júri – Execução Penal) e Juizado Especial Criminal”. A Resolução nº 193/2022, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, Seção 3469, Suplemento, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia: